Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2017, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112018071975Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017051157 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 26/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APACOR LIMITED
GB
Inventores
P. R. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1607245.6 · 26/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, de acordo com ao menos um aspecto, a um conjunto de filtro (100) compreendendo um alojamento tubular e um dispositivo de filtro (70) que pode ser localizado longitudinalmente dentro do alojamento. O dispositivo de filtro (70) compreende uma estrutura de treliça de elementos alongados internos e externos cruzados (18, 20). A estrutura de treliça compreende um arranjo de poros (22), e os elementos alongados externos (20) são apresentados externamente do dispositivo de filtro (70) em relação ao plano dos poros, para fornecer assim nervuras no exterior da treliça que define um canal moldado que atuará como um filtro de primeiro nível para partículas maiores. Os elementos alongados externos são moldados e dispostos para fornecer um ou mais níveis de filtro adicionais para partículas menores antes dos ditos poros, através dos quais partículas ainda menores podem passar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2017, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
28/02/2023
RPI 2721
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
08/06/2021
RPI 2631
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
06/11/2018
RPI 2496
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