Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
112018071246Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017059089 Pedido deferido em 11/10/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
G. T. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
16167309.0 · 27/04/2016
Resumo técnico
Formulações, contendo (A) ácido cítrico ou um sal de metal alcalino de ácido cítrico, (B) pelo menos um copolímero de enxerto formado a partir de (a) pelo menos uma base de enxerto, selecionada a partir de monossacarídeos, dissacarídeos, oligossacarídeos e polissacarídeos não iônicos, e cadeias laterais, obteníveis por enxerto de (b) pelo menos um ácido mono- ou dicarboxílico etilenicamente insaturado e (c) pelo menos um composto da fórmula geral (I), em que as variáveis são definidas da seguinte forma: R1 é selecionado a partir de metil e hidrogênio, A1 é selecionado a partir de alquileno C2-C4, R2 são iguais ou diferentes e são selecionados a partir de alquil C1-C4, X é selecionado a partir de halogeneto, monoalquil C1-C4-sulfato e sulfato, (C) junto com 0 a 0,5% em peso de diacetato de metilglicina (MGDA) e diacetato de ácido glutâmico (GLDA) e sais de metais alcalinos de MGDA e GLDA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/01/2023
RPI 2716
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
03/11/2020
RPI 2600
#1.5
Corrigir a numeração da folha do resumo, pois consta a numeração 1/35.
06/03/2019
RPI 2513
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2509 de 05/02/2019 por ter sido indevida.
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
23/10/2018
RPI 2494
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