Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2017, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112018071090Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017051051 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 13/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XEROS LIMITED
GB
Inventores
A. S. (pessoa física)
GB
M. S. (pessoa física)
GB
M. A. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1606404.0 · 13/04/2016
Resumo técnico
Um processo de tratamento de um substrato de pele animal compreendendo: agitar o substrato de pele animal com um material particulado sólido e um licor de tratamento; separar o substrato de pele animal do efluente compreendendo o material particulado sólido, o licor de tratamento e os fragmentos de resíduos sólidos derivados do referido substrato; transferir o efluente para um primeiro separador, em que o primeiro separador é configurado para permitir que o licor de tratamento e pelo menos uma porção dos fragmentos de resíduos sólidos passem através do primeiro separador, mas para impedir que o material particulado sólido passe através do primeiro separador; proporcionar uma primeira corrente de filtrado compreendendo um licor de tratamento e fragmentos de resíduos sólidos e um primeiro resíduo compreendendo material particulado sólido e fragmentos de resíduos sólidos restantes; tratar o referido primeiro resíduo para remover os referidos fragmentos resíduos sólidos restantes para proporcionar material particulado sólido limpo, em que o referido tratamento do referido primeiro resíduo compreende reter o referido material particulado sólido em uma superfície de um separador de tratamento durante o referido tratamento, em que o separador de tratamento é configurado para permitir a passagem de fragmentos líquidos e de resíduos sólidos residuais, mas para impedir a passagem do material particulado sólido; e (i) direcionar uma formulação de limpeza para o referido material particulado sólido para proporcionar uma segunda corrente de filtrado compreendendo a referida formulação de limpeza e os referidos fragmentos de resíduos sólidos restantes e um segundo resíduo compreendendo material particulado sólido limpo; e/ou (ii) agitar o separador de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2017, observadas as condições legais
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