Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112018070888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017027376 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
V. I. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/486,083 · 12/04/2017
US
62/321,930 · 13/04/2016
Resumo técnico
Trata-se de método e sistemas que são revelados para qualificar um dispositivo sem fio como dispositivo de salto de frequência. Em alguns aspectos, um ponto de acesso (AP) pode determinar um padrão de salto de frequência para o dispositivo sem fio e, então, alocar uma sequência de unidades de recurso exclusivas para o dispositivo sem fio com base no padrão de salto de frequência. Cada uma das unidades de recurso exclusivas inclui um conjunto diferente de subportadoras de frequência. O AP pode receber uma série de transmissões de acesso múltiplo por divisão de frequência ortogonal (OFDMA) de enlace ascendente do dispositivo sem fio na sequência de unidades de recurso exclusivas alocada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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