Adição na publicação
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112018070588Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017021283 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
E. T. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
Q. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/094,677 · 08/04/2016
Resumo técnico
TEMPO DE ESPERA PARA REORDENAÇÃO DE RECEPÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO AO MEIO DINÂMICO EM UMA REDE DE ÁREA LOCAL SEM FIO CONGESTIONADA.Métodos, sistemas e dispositivos para comunicação sem fio são descritos. Um dispositivo pode identificar uma indicação de uma carga de estação em uma rede de área local sem fio (WLAN) e estimar um atraso para preencher um buraco de pacote na camada de controle de acesso ao meio (MAC) com base na carga de estação. O período de tempo estimado pode ser usado para ajustar um valor de tempo de espera para reordenação. Em alguns casos, o valor de tempo de espera para reordenação pode ser aumentado quando a carga de estação é alta para reduzir a probabilidade de que os buracos de pacotes serão descarregados nas camadas superiores antes que o dispositivo seja servido com os pacotes em falta. Em alguns casos, a carga de estação pode ser determinada com base em uma mensagem recebida de um ponto de acesso de serviço (AP).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#11.1.1
27/04/2021
RPI 2625
#11.1
09/02/2021
RPI 2614
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
08/12/2020
RPI 2605
19/03/2019
RPI 2515
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Monitoramento de patentes
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