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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO UMA PLURALIDADE DE NANOTUBOS DE CARBONO DISCRETOS, COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA TRATAR LENÇÓIS FREÁTICOS (GROUNDWATER) CONTAMINADOS E PROCESSO PARA PREPARAR A COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017026655

Dados do pedido

Número

112018070583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

US2017026655

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOLECULAR REBAR DESIGN, LLC

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/319,599 · 07/04/2016

Resumo técnico

São reivindicados nanotubos de carbono individualizados, discretos, possuindo níveis de oxidação direcionados ou seletivos e / ou teor no interior e exterior das paredes do tubo. Tais nanotubos de carbono podem ter pouca ou nenhuma oxidação na superfície interna do tubo, ou diferentes quantidades e/ ou tipos de oxidação entre as superfícies internas e externas dos tubos. Esses novos nanotubos de carbono discretos são úteis em plastificantes, que podem então ser usados como um aditivo na composição e formulação de compostos elastoméricos, termoplásticos e termoendurecidos para melhoria das propriedades mecânicas, elétricas e térmicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/10/2020

RPI 2596

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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