Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2017, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
112018070549Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017026274 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 06/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF MICHIGAN
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
B. Z. (pessoa física)
CN
F. X. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/318,974 · 06/04/2016
US
62/393,874 · 13/09/2016
US
62/409,571 · 18/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção fornece compostos representados pela Fórmula I-A: I-Ae os sais farmaceuticamente aceitáveis, hidratos, e solvatos dos mesmos, em que A1, B1, e L1 são como definidos no relatório descritivo. A presente invenção também fornece compostos de Fórmula I-A para uso para tratar uma condição ou distúrbio responsivo à degradação de proteína de MDM2, tal como, câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2017, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
#9.1
24/04/2024
RPI 2781
#7.1
26/12/2023
RPI 2764
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.