Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2016, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112018070366Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016057330 Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 04/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MIRKA LTD.
FI
Inventores
J. G. (pessoa física)
FI
N. S. (pessoa física)
FI
N. K. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um produto abrasivo flexível (1) compreendendo um pano de malha (2) sobre um primeiro lado do produto abrasivo flexível (1), agentes de trituração (50) aplicados sobre um segundo lado do produto abrasivo flexível (1) fazendo face ao primeiro lado, e uma pluralidade de laços (71) em protrusão a partir do pano (2) e a partir do primeiro lado, cada laço (71) sendo formado por um par de arcos de metade ? fundo (76) conectados por um cabeçote em protrusão (77) e os laços (71) sendo arranjados em fileiras estendendo-se na direção de textura (W) do pano (2), onde os arcos de metade ? fundo (76) são entrelaçados no pano (2), e os cabeçotes em protrusão (77) dos laços (71) são interligados uns com os outros fora do pano (2) de modo a formarem fileiras (73) de laços interligados (71), cujas fileiras (73) se estendem na direção de textura (W) do pano (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2016, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Pedido aprovado após cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2508 de 29/01/2019 através da petição nº 870190026095 de 19/03/2019
09/04/2019
RPI 2518
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2017/174107 de 12/10/2017 como NIINA KUUNÄRÄINEN e o constante no formulário da petição inicial nº 870180137320 de 03/10/2018 como NINA KUUNÄRÄINEN, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
29/01/2019
RPI 2508
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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