Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112018069823Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017057592 Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 30/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHRIS GMBH
DE
Inventores
C. R. (pessoa física)
DE
C. P. (pessoa física)
DE
L. W. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16163264.1 · 31/03/2016
EP
16177094.6 · 30/06/2016
Resumo técnico
Trata-se de moléculas de DNA que podem ser transcritas em um mRNA que abriga sequências de UTR inovadoras que combinam as vantagens de serem extremamente curtas e, ao mesmo tempo, permitirem altas eficiências de tradução de moléculas de RNA que contêm as mesmas. Além disso, são descritos vetores que compreendem tal molécula de DNA e células hospedeiras que compreendem tal vetor. Ademais, são descritas moléculas de RNA correspondentes contendo tais UTRs. Além disso, é descrita uma composição farmacêutica que compreende a molécula de RNA descrita e, opcionalmente, um carreador farmaceuticamente aceitável, bem como o uso das UTRs descritas para traduzir uma região de codificação de uma molécula de RNA em um polipeptídeo ou uma proteína codificada pela dita região de codificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
03/02/2026
RPI 2874
#9.1
23/12/2025
RPI 2868
#6.1
08/07/2025
RPI 2844
O pedido foi dividido no BR122024013538-8 protocolo 870240055605 em 01/07/2024 15:56.
23/07/2024
RPI 2794
#7.1
02/04/2024
RPI 2778
#6.23
27/09/2022
RPI 2699
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/04/2019
RPI 2518
#1.5
Corrigir a numeração das páginas do resumo, pois consta a folha 1/3 dos resumos.
29/01/2019
RPI 2508
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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