Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112018069806Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017024778 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDAC HOLDINGS, INC.
US
INTERDIGITAL PATENT HOLDINGS, INC.
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
CA
D. P. (pessoa física)
CA
G. P. (pessoa física)
CA
M. F. (pessoa física)
CA
P. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/315,373 · 30/03/2016
Resumo técnico
Trata-se de sistemas, métodos e instrumentalidades que podem ser fornecidos para manusear um plano de usuário em um sistema de comunicação sem fio. O sistema de comunicação sem fio pode ser caracterizado por uma interface de ar flexível. Um aspecto da interface de ar flexível é que as transmissões por uma unidade de transmissão/recepção sem fio (WTRU) no sistema podem ter diferentes requisitos de qualidade de serviço (QoS), como diferentes requisitos de latência. A WTRU pode ajustar seus comportamentos com base nos requisitos de QoS, por exemplo, utilizar recursos pré-configurados, solicitações de recursos, autoprogramação e/ou similares, de modo que as transmissões possam ser realizadas de acordo com seus respectivos requisitos de QoS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
28/10/2025
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#6.1
08/04/2025
RPI 2831
#7.1
17/09/2024
RPI 2802
#7.1
24/04/2024
RPI 2781
#6.23
26/12/2023
RPI 2764
#25.1
12/12/2023
RPI 2762
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
29/01/2019
RPI 2508
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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