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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017023408

Dados do pedido

Número

112018069502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

US2017023408

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZUME, INC.

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/311.787 · 22/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a sistemas e métodos para proporcionar recipientes de alimentos compostáveis que preservam a qualidade de um produto alimentício por uma duração de tempo estendida, e que opcionalmente permite a cocção do produto alimentício dentro do mesmo. Em algumas implementações, os recipientes de alimentos são robustos, empilháveis, isolantes, e necessitam de um mínimo ou nenhum trabalho manual para montagem. Em algumas implementações, o recipiente de alimentos inclui uma base e uma porção de cobertura que cooperam para formar uma câmara fechada para suportar, proteger, isolar e opcionalmente cozinhar um produto alimentício, tal como uma pizza. A base e a cobertura podem cada uma das quais ser formada de uma única camada de material incluindo, mas não limitado a, fibra moldada de cana de açúcar ("bagaço"), fibra moldada de madeira, fibra moldada de bambu, papel ou plástico moldado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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