Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2017, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112018069419Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017024113 Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 24/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. W. (pessoa física)
US
K&N ENGINEERING, INC
US
S. W. (pessoa física)
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/469,198 · 24/03/2017
US
62/312,930 · 24/03/2016
Resumo técnico
Um filtro de ar reutilizável e métodos são fornecidos para filtrar o ar sendo conduzido para uma admissão de ar de um motor de combustão interna. O filtro de ar reutilizável compreende um meio de filtro configurado para passar uma corrente de ar e aprisionar partículas fluindo dentro da corrente de ar. O meio de filtro é constituído por uma gaze de algodão disposta em um arranjo senoidal que fornece uma área superficial de filtração que é maior do que a área de perímetro do meio de filtro. Uma tampa de extremidade e base podem ser configuradas para reter o meio de filtro entre elas. A base fornece uma interface entre o filtro de ar e uma admissão de ar do motor. O meio de filtro pode ser disposto em uma forma de painel plana que é delimitada por uma bandeja de suporte. As hastes de suporte podem ser embutidas na bandeja para evitar que a bandeja se curve devido à pressão de ar quando acoplada a uma caixa de ar do motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2017, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
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#6.23
25/05/2021
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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#1.1
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