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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA ESPUMANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2016055931

Dados do pedido

Número

112018069157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2016

Publicação

22/01/2019

PCT

IB2016055931

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/16
  2. Publicação22/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESAS LOURDES S.A.

CL

Inventores

D. L. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

1074-2016 · 05/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de uma bebida alcoólica espumante resultante da maceração de lúpulo e/ou seus derivados em vinho com a adição de concentrado de vinho, água de vegetais e/ou água, concentrado de frutas ou vegetais e/ou açúcar, a fim de reduzir o teor alcóolico do vinho, e que é gaseificada por uma segunda fermentação alcoólica e/ou adição de dióxido de carbono. Através deste processo, é obtida uma bebida alcoólica espumante tendo entre 5 e 15% de álcool, um teor de açúcar entre 0,1 e 200 g/L, com uma acidez total entre 4 e 8 g/L, tendo aroma, sabor e amargor de lúpulo combinados com aromas inerentes ao vinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2016, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

17/01/2023

RPI 2715

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Desarquivamento

#4.3

31/12/2019

RPI 2556

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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