Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2017, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112018068909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017051693 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 23/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACCHIAVELLI S.R.L.
IT
MACCHIAVELLI S.R.L. A SOCIO UNICO
IT
Inventores
R. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102016000030458 · 23/03/2016
Resumo técnico
A cápsula compreende um corpo em forma de taça e uma tampa que o fecha superiormente. O corpo em forma de taça compreende uma parede lateral e uma parede inferior possuindo pelo menos uma abertura de saída para a bebida fluir para fora da cápsula, compreende ainda uma parede de retenção definindo inferiormente um compartimento intermediário contendo o produto de infusão. A parede de retenção inclui uma camada impermeável e está espaçada da parede inferior de modo a definir com esta um compartimento inferior. A camada impermeável é configurada para rasgar autonomamente, devido à pressão alcançada no compartimento intermediário seguida da introdução de água quente pressurizada na cápsula. A cápsula compreende ainda um disco de suporte perfurante e elasticamente deformável que é disposto por baixo da camada impermeável, com um bordo periférico do mesmo repousado na parede inferior da cápsula ou numa superfície de suporte colocada a uma distância da parede inferior da cápsula, e está configurada para se deformar, flexionando para a parede inferior da cápsula, como resultado de a flexão da camada impermeável quando a pressão dentro do compartimento intermediário aumenta após a introdução de água quente pressurizada na cápsula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2017, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
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#6.23
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#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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