Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018068884Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2017050240 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORTICODE LIMITED
AU
Inventores
A. S. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2016901019 · 18/03/2016
Resumo técnico
Método de autenticação de usuário em um sistema de processamento distribuído que começa recebendo-se, em uma primeira unidade de processamento (108), uma solicitação (1004) para iniciar uma sessão de autenticação, em que a solicitação inclui um identificador único de um usuário que requer autenticação. A primeira unidade de processamento adquire pelo menos um item de dados de autenticação (412, 1712), que é válido durante a sessão de autenticação. Os dados de autenticação são transmitidos (1006) para uma segunda unidade de processamento (106) que está associada a um dispositivo terminal operado pelo usuário. A segunda unidade de processamento transforma os dados de autenticação com o uso de um algoritmo de transformação com base em um ou mais fatores de autenticação de sessão específica (404, 1704), para gerar os dados de autenticação transformados que são característicos da sessão de autenticação e do usuário. Os dados de autenticação transformados são transmitidos (1008) para uma terceira unidade de processamento (108) que verifica se os dados de autenticação transformados correspondem ao usuário e a valores predeterminados dos um ou mais fatores de autenticação de sessão específica. A terceira unidade de processamento gera um resultado de autenticação (1010) da sessão de autenticação com base na verificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.1.1
01/09/2020
RPI 2591
#11.1
16/06/2020
RPI 2580
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.