Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2017, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
112018068883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017025330 Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 31/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VETCO GRAY, INC.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/087,421 · 31/03/2016
Resumo técnico
Trata-se de um alojamento de cabeça de poço que tem um furo com uma superfície de vedação interna. Um suspensor com uma superfície de vedação externa que pousa no furo. Endentações são formadas em pelo menos uma das superfícies de vedação. Um anel de vedação de metal pousa entre as superfícies de vedação, sendo que o anel de vedação tem pernas anulares interna e externa separadas por uma fenda anular. Um anel energético tem superfícies de diâmetro interno e externo que deslizam contra as pernas interna e externa do anel de vedação quando o anel energético é movido para baixo na fenda para deformar radialmente as pernas interna e externa em encaixe vedante com o alojamento de cabeça de poço e suspensor. O anel energético tem um alívio de diâmetro interno e um alívio de diâmetro externo, sendo que cada um é uma ranhura parcialmente circunferencial que se estende para cima a partir de um aro inferior. Os alívios definem uma ponte de espessura radial mais estreita no aro inferior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2017, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.23
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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