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Dado oficial do INPI

USOS COSMÉTICOS DE DERIVADO DE N-AMINOÁCIDO LIPOICO OU UM PEPTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016022289 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018068456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2016

Publicação

22/01/2019

PCT

US2016022289

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/16
  2. Publicação22/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor14/03/36

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 14/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEOSTRATA COMPANY, INC.

US

Inventores

E. V. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

São descritos novos compostos de aminoácido N-lipoico, peptídeos N-lipoicos, e seus derivados. São também descritas composições e métodos de composições contendo os derivados dos aminoácidos ou peptídeos, e seus usos incluindo tratamento e prevenção de condições dermatológicas ou cosméticas ou outros distúrbios do sistema cutâneo. São também revelados composições e métodos para uso das composições para clareamento de pele e cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2016, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2024

RPI 2788

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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