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Dado oficial do INPI

MICOBACTERIÓFAGO QUE TEM CAPACIDADE PARA ENTREGAR ELEMENTOS AUTOLUMINESCENTES E USO DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2016081202

Dados do pedido

Número

112018068165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2016

Publicação

12/02/2019

PCT

CN2016081202

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/16
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão28/07/20
  6. Em vigor06/05/36

Patente concedida em 28/07/2020 e em vigor até 06/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGDONG GOOD MEDICINE AND HEALTH TECHNOLOGY CO., LTD.

CN

GUANGZHOU INSTITUTES OF BIOMEDICINE AND HEALTH, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES

CN

Inventores

L. Z. (pessoa física)

CN

Z. T. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

CN 201610127984.9 · 07/03/2016

Resumo técnico

Trata-se de um micobacteriófago que tem capacidade para entregar elementos autoluminescentes e de uso do mesmo. O micobacteriófago inclui um gene luxCDABE para autoluminescência de uma bactéria hospedeira. O elemento autoluminescente está localizado em um transposon, e pode ser aleatoriamente inserido no genoma hospedeiro com o transposon. O micobacteriófago pode ser usado para detecção rápida de uma bactéria hospedeira viva em uma amostra e detecção de sensibilidade ao fármaco da bactéria hospedeira a um fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2016, observadas as condições legais

28/07/2020

RPI 2586

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2020

RPI 2559

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

15.24

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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