Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2017, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
112018067657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017021010 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 06/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSP TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/303,483 · 04/03/2016
US
62/419,275 · 08/11/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um recipiente impermeável (100, 300) que inclui um corpo de recipiente (101, 301) e uma tampa (101, 120, 320) preferencialmente ligada ao corpo (101, 301) por uma dobradiça (140, 340). O corpo (101, 301) e a tampa (101, 120, 320) incluem pelo menos uma primeira vedação (462) e uma segunda vedação (464) em série para fornecer uma vedação impermeável (460) entre o corpo (101, 301) e a tampa (101, 120, 320). A primeira vedação (462) inclui a conjugação de superfícies de vedação de termoplástico a termoplástico do corpo (101, 301) e da tampa (101, 120, 320), respectivamente. A segunda vedação (464) inclui a conjugação de superfícies de vedação de termoplástico a elastômero do corpo (101 301) e da tampa (101, 120, 320), respectivamente, ou da tampa (101, 120, 320) e do corpo (101, 301), respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2017, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
30/06/2020
RPI 2582
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200042283 de 01/04/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
28/04/2020
RPI 2573
22/04/2020
RPI 2572
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/01/2019
RPI 2504
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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