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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE COMPATIBILIZAÇÃO PARA MATERIAL RESINOSO, ASFALTO MODIFICADO, REJUVENESCEDOR PARA USO EM ASFALTO, MODIFICADOR DE GRAU DE DESEMPENHO, COMPATIBILIZADOR PARA USO EM ASFALTO, MÉTODO DE POLIMERIZAÇÃO DE UM ÓLEO BIORRENOVÁVEL, COMPATIBILIZADOR E AGENTE DE EXPANSÃO, ADITIVO DE MISTURA QUENTE E MÉTODO DE INCORPORAÇÃO DE UM ÓLEO POLIMERIZADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017019445

Dados do pedido

Número

112018067298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2017

Publicação

02/01/2019

PCT

US2017019445

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/17
  2. Publicação02/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARGILL, INCORPORATED

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/300497 · 26/02/2016

Resumo técnico

É descrito neste documento um óleo biorrenovável polimerizado, à base de petróleo, modificado previamente ou funcionalizado, compreendendo uma distribuição polimérica que varia de cerca de 2 a cerca de 80% em peso de teor de oligômero, um valor de hidroxila que varia de cerca de 0 a cerca de 400 e um valor de iodo que varia de cerca de 0 a cerca de 200. Também são descritos métodos de fabricação do óleo polimerizado, bem como a sua incorporação em aplicações de pavimentação, coberturas e revestimentos de asfalto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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