Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2017, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
112018067290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017051213 Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 02/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYSTEM CERAMICS S.P.A.
IT
SYSTEM S.P.A.
IT
Inventores
F. G. (pessoa física)
IT
F. S. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
102016000022906 · 04/03/2016
Resumo técnico
Dispositivo de prensagem, compreendendo: um prensador inferior (10), provido de uma superfície de prensagem (10a) voltada para cima;um prensador superior (11) provido de uma superfície de prensagem (11a) voltada para baixo; pelo menos um dos dois prensadores é móvel em direção e para longe em relação ao outro, a fim de executar a prensagem de uma camada (L) de um material cerâmico; um espaço de prensagem (V) delimitado inferior e superiormente pelo prensador inferior (10) e pelo prensador superior (11);uma correia inferior (2) compreendendo uma porção ativa (3) disposta, pelo menos parcialmente, entre o prensador superior (11) e o prensador inferior (10); uma correia superior (4), móvel ao longo da direção de avanço (Y) e compreendendo uma porção ativa (5) disposta pelo menos parcialmente entre a correia inferior (2) e o prensador superior (11);duas barreiras laterais (13,14,15), dispostas para conter lateralmente a camada (L) dentro do espaço de prensagem (V).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2017, observadas as condições legais
30/01/2024
RPI 2769
#9.1
02/01/2024
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#6.23
07/12/2021
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#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/01/2019
RPI 2504
#1.1
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