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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE ROLO DE SUCÇÃO PARA TRANSPORTE PNEUMÁTICO DE FOLHAS E UNIDADE DE INTERFOLHAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2017000316

Dados do pedido

Número

112018017143

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2017

Publicação

02/01/2019

PCT

IB2017000316

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/17
  2. Publicação02/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Extinto14/05/24

Patente concedida em 29/11/2022 e depois extinta em 14/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNITED CONVERTING S.R.L.

IT

Inventores

A. T. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

G. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102016000031981 · 29/03/2016

Resumo técnico

ESTRUTURA DE ROLO DE SUCÇÃO PARA TRANSPORTE PNEUMÁTICO DE FOLHAS E UNIDADE DE INTERFOLHAMENTO, compreende estrutura de rolo de sucção para transporte pneumático de folhas no interior de uma unidade de interfolhamento, compreendendo uma fonte de sucção, um rolo externo (3) que gira em relação ao cilindro (1) e fornecido com fileiras longitudinais de furos (4) angularmente espaçadas e seletivamente em comunicação com a referida cavidade interna (2) durante o giro angular do rolo (3), uma distribuição de válvulas pneumáticas (5) normalmente fechadas, inseridas entre a referida cavidade interna (2) e, pelo menos, um furo (4), meios de comando (6) associados de forma operacional com o giro do rolo (3) e estruturados para realizar a abertura de uma ou mais da(s) referida(s) válvula(s) (5) em uma ou mais da(s) posição(ões) angular(es) adotadas pelo rolo (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/05/2024

RPI 2784

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2017, observadas as condições legais

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Parecer de pré-exame

#6.23

10/05/2022

RPI 2679

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/09/2018

RPI 2487

Monitoramento de patentes

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