Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112018017060Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016000184 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 01/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APALENE TECHNOLOGY CO., LTD. (HANGZHOU)
CN
APALENE TECHNOLOGY CO., LTD. (JIAXING)
CN
Inventores
B. L. (pessoa física)
CN
D. W. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201610164561.4 · 22/03/2016
CN
201610165648.3 · 22/03/2016
CN
201610165991.8 · 22/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma composição de catalisador dea-olefina linear inovadora, e preparo e uso da mesma. A composição decatalisador inclui um catalisador principal e um cocatalisador, em queocatalisador principal é um composto de coordenação de ferro baseadoem imino, e o cocatalisador é uma mistura de metilaluminoxano, triisobutilalumínioe borano ou GaCl3. A composição de catalisador podeser usada para catalisar oligomerização de etileno, para produzir aolefinaslineares tendo uma seletividade maior do que 96%, distribuiçãode carbono entre C4-C28 com o componente de C6-C20 sendo maior doque 75%. O catalisador da invenção é estável em estrutura e pode serusado para oligomerização de etileno com alta eficiência catalítica. Ométodo da invenção tem as vantagens de ser relativamente convenienteem operação, a fácil disponibilidade de matérias-primas, altorendimento, baixos custos, menos poluição e de fácil produçãoindustrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
15/03/2022
RPI 2671
#25.7
11/01/2022
RPI 2662
#25.4
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200025254, de 21/02/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2568, de 24/03/20, no prazo estipulado no art. 8 da Resolução PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
Exigência formal de trámite prioritário requerido atravês da petição nº 870200025254 de 21/02/2020, haja vista que não atende ao disposto no inciso VI do art. 3º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019. É necessário apresentar o resultado do exame da prioridade CN requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
24/03/2020
RPI 2568
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
26/02/2019
RPI 2512
#1.5
Como foram solicitados 3 (três) serviços através da petição nº 870180137149, de 02/10/2018, e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento, além do recolhimento da guia relativa a esta exigência.
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
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