Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
112018017055Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017016470 Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 03/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGJUNCTION LLC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/420,910 · 31/01/2017
US
62/297,712 · 19/02/2016
Resumo técnico
Um sistema de estabilização térmica estabiliza o desempenho da unidade de medição inercial (IMU) reduzindo ou desacelerando as variações operacionais ao longo do tempo da temperatura interna. Mais especificamente, um dispositivo de aquecimento/resfriamento termoelétrico opera de acordo com o efeito Peltier, e usa isolamento térmico e um conjunto mecânico para acoplar termicamente e mecanicamente a IMU ao dispositivo termoelétrico. O sistema de estabilização térmica pode minimizar a tensão na IMU e usar um sistema de controle para estabilizar as temperaturas internas da IMU ao energizar de forma judiciosa e bidirecional o dispositivo de aquecimento/resfriamento termoelétrico. O sistema de estabilização térmica também pode usar algoritmos de compensação para reduzir ou conter erros de saída da IMU residuais de uma variedade de causas, como gradientes térmicos e colocação imperfeita do sensor de temperatura da IMU com sensores inerciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
27/09/2022
RPI 2699
#6.23
17/05/2022
RPI 2680
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
26/02/2019
RPI 2512
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
19/02/2019
RPI 2511
#1.5
Como foram solicitados 2 (dois) serviços através da petição nº 870180140758, de 11/10/2018, e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento, além do recolhimento da guia relativa a esta exigência.
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.