Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112018016753Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017054378 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT NATIONAL POLYTECHNIQUE DE TOULOUSE
FR
M. A. (pessoa física)
FR
UNIVERSITÉ TOULOUSE III - PAUL SABATIER
FR
Inventores
B. D. (pessoa física)
FR
C. J. (pessoa física)
FR
C. A. (pessoa física)
FR
C. A. (pessoa física)
FR
F. B. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1651638 · 26/02/2016
Resumo técnico
A invenção se refere a um condutor hidráulico de objetos flutuantes selecionados a partir do grupo formado por frutas e legumes, do tipo que possui a recirculação de uma composição líquida, chamada composição de condução, para conduzir os objetos flutuantes, sendo o referido condutor hidráulico equipado com ao menos um dispositivo de saneamento da referida composição de condução e caracterizado por ao menos um dispositivo de saneamento compreender: ao menos um dispositivo de irradiação disposto de modo a poder irradiar uma composição, chamada composição a ser saneada, formada pela mistura de ao menos uma porção da referida composição de condução com uma quantidade de uma composição, chamada composição fotorreativa, compreendendo ao menos um composto fotossensível selecionado de modo a poder formar, sob o efeito da irradiação por ao menos um dispositivo de irradiação, ao menos um composto, chamado composto ativo, adequado para transformar, por reação química, ao menos um composto poluente da referida composição de condução em composto não poluente; e ao menos duas câmaras de fotólise montadas em série de modo que a referida composição a ser saneada possa fluir sucessivamente pelas referidas duas câmaras de fotólise, estando ao menos um dispositivo de irradiação disposto em um volume interior de cada câmara de fotólise.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
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