Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2017, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112018016724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017006672 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 22/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. F. (pessoa física)
JP
I. M. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-031919 · 23/02/2016
JP
2016-140801 · 15/07/2016
Resumo técnico
A presente invenção visa o problema de fornecer um composto que exibe uma ação inibidora de RET. Além disso, a presente invenção visa o problema de fornecer um medicamento que seja eficaz na prevenção e/ou tratamento, com base na ação inibidora de RET, doenças relacionadas à RET, em particular câncer. A presente invenção fornece um composto representado pela fórmula (I) [na fórmula, A, R2, e X têm os significados como definido no relatório descritivo] ou um sal do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2017, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
26/03/2024
RPI 2777
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2772 de 20/02/2024 por ter sido indevida.
19/03/2024
RPI 2776
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2017, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
29/08/2023
RPI 2747
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.