Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2017, observadas as condições legais
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
112018016642Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017001632 Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 15/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NURIBIO CO.,LTD.
KR
Inventores
N. H. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0017359 · 15/02/2016
KR
10-2017-0020238 · 14/02/2017
Resumo técnico
PROMER PARA DETECÇÃO EM TEMPO REAL DE ÁCIDO NUCLEICO OU PROTEÍNA E MÉTODO DE DETECÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO OU PROTEÍNA USANDO O MESMO.A presente invenção refere-se a um promer que tem uma estrutura de XYZ e que compreende um marcador detectável ligado a ambas as extremidades ou ao seu interior e também utilizado como um primer e uma sonda durante a detecção em tempo real de ácido nucleico ou proteína e a um método para detecção em tempo real de ácido nucleico, compreendendo a amplificação de um ácido nucleico a ser detectado utilizando o promer e, depois, a medição da quantidade de fragmentos do promer clivado, ou a um método para detecção de proteína em tempo real. O método para detecção de ácido nucleico ou proteína de acordo com a presente invenção utiliza uma pequena quantidade de oligos em comparação com um método de detecção convencional, não requer uma sonda separada para detecção em tempo real e assim pode conseguir detecção em tempo real do nucleico ácido ou proteína a ser detectada de uma maneira econômica e simples. Além disso, mutações na região Y podem ser detectadas através de amplificação após clivagem da região Y do promer, e a detecção multiplexa de ácidos nucleicos ou proteínas maiores do que o número de marcadores fluorescentes ligados ao promer é possível. Assim, a presente invenção pode ser eficazmente usada para o diagnóstico de várias doenças e para o diagnóstico prognóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2017, observadas as condições legais
28/10/2025
RPI 2860
#9.1
26/08/2025
RPI 2851
#7.1
06/05/2025
RPI 2835
#6.23
06/09/2022
RPI 2696
#1.3
03/09/2019
RPI 2539
#1.5
1. Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.2. Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
28/08/2018
RPI 2486
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