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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS TENDO ATIVIDADE INIBITÓRIA DE JAK, CRISTAIS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017007594 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018016523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

JP2017007594

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor28/02/37

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 28/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

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Inventores

F. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-039315 · 01/03/2016

Resumo técnico

Um objeto da presente invenção é proporcionar um composto com uma excelente atividade inibitória de JAK1. O composto tem atividade inibitória de JAK1 e, desse modo, efeito imunossupressor, efeito anti-inflamatório, efeito antiproliferativo e similares, e é útil no tratamento das doenças, por exemplo, artrite reumatoide, doença inflamatória do intestino, psoríase, vasculite, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, sinusite eosinofílica e pólipo nasal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2017, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

14/11/2023

RPI 2758

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

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