Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2017, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112018016281Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017056556 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 20/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
R. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16161740.2 · 22/03/2016
US
62/433,327 · 13/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito, de modo geral, a novas moléculas biespecíficas ativadoras de células T ativáveis por protease e polipeptídeos idiotipo-específicos. A presente invenção também diz respeito a polinucleotídeos que codificam tais moléculas biespecíficas ativadoras de célula T ativadas por protease e polipeptídeos idiotipo-específicos, e vetores e células hospedeiras compreendendo tais polinucleotídeos. A invenção diz respeito ainda a métodos para produzir as moléculas biespecíficas ativadoras de célula T ativáveis por protease e os polipeptídeos idiotipo-específicos da invenção; e a métodos de uso destas moléculas biespecíficas ativadoras de célula T ativáveis por protease e polipeptídeos idiotipo-específicos no tratamento de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2017, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
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#6.23
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RPI 2698
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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