Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112018016276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017053562 Pedido deferido em 15/08/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
FR
BONTAZ CENTRE R&D
FR
Inventores
A. T. (pessoa física)
FR
D. M. (pessoa física)
FR
S. P. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1651282 · 17/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um bocal de lubrificação que compreende:- um corpo de metal de bocal de aspersão que compreende uma superfície de contato, sendo que o corpo de bocal de aspersão compreende um canal axial que se abre para fora na superfície de contato,- um parafuso de retenção (110),- uma placa de orientação (106),sendo que o bocal é caracterizado pelo fato de que o corpo de bocal de aspersão está montado dentro do furo (107), de modo que o mesmo esteja em contiguidade com uma primeira face (106a) da placa de orientação (106) e de modo que a superfície de contato do dito corpo esteja nivelada com uma segunda face (106b) da placa de orientação (106) oposta à primeira face (106a), sendo que o corpo de bocal de aspersão e a placa de orientação (106) compreendem primeiros meios de orientação complementares que se engatam de modo que a saída de óleo esteja orientada, de acordo com a uma orientação predeterminada em relação aos ditos primeiros meios de orientação, sendo que a placa de orientação (106) compreende adicionalmente segundos meios de orientação projetados para orientar a dita placa no bloco de motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/11/2023
RPI 2760
#25.1
22/08/2023
RPI 2746
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.23
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
21/08/2018
RPI 2485
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