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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO PARA UMA PEÇA DE LIGA DE METAL E PEÇA DE LIGA DE METAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2017050301

Dados do pedido

Número

112018016238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

FR2017050301

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão28/02/23
  6. Em vigor09/02/37

Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 09/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RBNANO

FR

SAFRAN

FR

S. S. (pessoa física)

FR

Inventores

J. C. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

J. E. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1650995 · 09/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de tratamento (s) para uma peça de liga de metal compreendendo os seguintes passos:- produzir uma formulação de estoque (S1) misturando, em partes molares iguais de silício, uma solução alcoólica de epoxissilano hidrolisado e uma solução alcoólica de aminossilano hidrolisado,- misturar (S2) a formulação de estoque com uma suspensão compreendendo nanofios condutores em uma quantidade em peso entre 0,1% e 10% com base no peso total da formulação de estoque para obter uma formulação diluída, e- depositar (S3) a formulação diluída na peça para obter o revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2017, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

Monitoramento de patentes

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