Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018016088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017051648 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/01/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
E. H. (pessoa física)
DE
S. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16154678.3 · 08/02/2016
Resumo técnico
Trata-se de um método para controlar a vida útil de serviço de um módulo de armazenamento de energia (1), em que um estado de integridade (SoH) do módulo de armazenamento de energia (1) é conhecido em diferentes tempos (t). Com a finalidade de aprimorar o controle da vida útil de serviço de um módulo de armazenamento de energia (1), é proposto que uma velocidade de envelhecimento (vSoH) seja determinada a partir de um primeiro estado de integridade conhecido (SoH1), em que o módulo de armazenamento de energia (1) está em um primeiro tempo (t1), e um segundo estado de integridade (SoH2), em que o módulo de armazenamento de energia (1) está em um segundo tempo (t2), em que um tempo (tEND_calc) de um término determinado da vida útil de serviço é calculado a partir da velocidade de envelhecimento (vSoH) e de um dentre os estados de integridade (SoH), em que, dependendo do tempo (tEND_calc) do término determinado da vida útil de serviço, uma medida para alterar a vida útil de serviço do módulo de armazenamento de energia (1) é aplicada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.1.1
07/07/2020
RPI 2583
#11.1
11/02/2020
RPI 2562
VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?
28/05/2019
RPI 2525
#1.3
02/01/2019
RPI 2504
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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