Alteração de sede deferida
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112018015919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016073257 Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 03/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YUZEN (HK) SUSTAINABLE ENERGY CO.,LTD.
HK
YUZEN SUSTAINABLE ENERGY CO.,LTD.
TW
YUZEN SUSTAINABLE ENERGY PTE LTD.
SG
Inventores
M. H. (pessoa física)
TW
W. H. (pessoa física)
TW
Y. H. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
MOTOR À DISCO. Um motor à disco usando um primeiro, segundo componentes magnéticos e terceiro, quarto componentes magnéticos do primeiro, segundo conjunto de discos magnéticos de um conjunto magnético para realizar magnetização na direção de movimento, uma bobina de um conjunto de bobinas de um conjunto de indução é disposta perpendicularmente em relação à direção do movimento, de modo a formar um quarto efeito de força magneto-mecânica; os polos do primeiro, segundo componentes magnéticos e o terceiro, quarto componentes magnéticos dos primeiros, segundos conjuntos de discos magnéticos estão dispostos de forma oposta um ao outro, se forem diferentes em polaridade e adjacentes um ao outro, se forem iguais em polaridade; com a comutação de fontes de alimentação de circuito reverso para a frente de um circuito de comutação por indução, a força magnética de resistência pode ser evitada, todo o processo de movimento é auxiliado magneticamente, a potência de entrada pode ser reduzida de forma eficaz e a potência de saída aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2016, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#25.7
12/04/2022
RPI 2675
#6.21
03/03/2022
RPI 2669
#1.3
Apesar de o pedido descumprir o determinado no Art. 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e nãoter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português referente ao pedido PCTCN2016/073257 de 03/02/2016 no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento aoexame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência doINPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC epublicada na RPI 2667 de 15/02/2022 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI2518 de 09/04/2019 com relação aos itens 5.1 e 5.2 do parecer da DNPCT.
22/02/2022
RPI 2668
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/02/2022
RPI 2667
30/07/2019
RPI 2534
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2504 de 02/01/2019.
09/04/2019
RPI 2518
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo, resumo e, se houver, listagem de sequência biológicas e desenhos), conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1
02/01/2019
RPI 2504
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
Monitoramento de patentes
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