Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2016, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112018015868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2016050025 Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 10/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIGER-SUL COMERCIO LTDA
PR, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?SISTEMA E MÉTODO DE COMANDO INTEGRADO COM O TEMPO REAL?. A invenção se refere a um sistema e método de comando integrado com o tempo real para o gerenciamento de dispositivos de consumo de energia. A presente invenção compreende ao menos, um módulo de gerenciamento interligado a um módulo de acionamento, a um módulo de tempo real e a um módulo de memória. O módulo de gerenciamento periodicamente decide e atua de modo otimizado sobre o módulo de acionamento de ao menos um dispositivo de consumo de energia sob seu comando, com base em informação obtida do módulo de tempo real e do módulo de memória. O módulo de acionamento recebe comandos do módulo de gerenciamento e os executa sobre ao menos um dispositivo de consumo de energia através de ao menos uma chave liga e desliga ou por ao menos um controlador analógico. O módulo de tempo real, quando consultado, fornece ao módulo de gerenciamento a data e a hora daquele instante. O módulo de memória armazena informações necessárias para a tomada de decisão pelo módulo de gerenciamento, tais como tabelas ou algoritmos de otimização, compreendendo horários de nascer e pôr do sol, horários de tarifa diferenciada e dados dos dispositivos de consumo de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2016, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
23/05/2023
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#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06F 1/32 , G06F 19/00
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