16.3
Ref. RPI 2786 de 28/05/2024 quanto ao título.
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112018015818Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017050280 Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 03/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AERALIS LTD
GB
Inventores
T. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1602059.6 · 04/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção visa a fornecer uma aeronave a jato de treinamento modular (1) que pode ser reconfigurada para fornecer uma pluralidade de aeronaves de manuseios diferentes que serão particularmente benéficas para o treinamento de pilotos. Por exemplo, a presente invenção fornece uma estrutura de base em que elementos podem ser mudados a fim de alterar as capacidades de manuseio, manobra e potência da aeronave. A aeronave pode ter uma primeira configuração básica (1) que permite que um piloto aprenda habilidades de manuseio relativamente básicas. O sistema de propulsões e/ou estruturas de asas podem, então, ser mudados para fornecer uma aeronave (11) com manuseio mais sofisticado e maior capacidade de potência. A invenção envolve o motor (17) localizado totalmente no exterior da estrutura de fuselagem (14) enquanto ainda é posicionado na linha central da fuselagem (14) e a linha de tração de motor direcionada através do centro da fuselagem e próximo ao centro de gravidade da aeronave. Alcançando-se isso, o projeto dispendioso da fuselagem como estrutura primária ou em condições de voo críticas pode ser concluído independentemente da instalação do motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2786 de 28/05/2024 quanto ao título.
08/07/2025
RPI 2844
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
28/05/2024
RPI 2786
#9.1
19/03/2024
RPI 2776
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.23
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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