Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2017, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112018015808Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017072892 Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 04/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JINAN SHENGQUAN GROUP SHARE-HOLDING CO., LTD.
CN
Inventores
Y. H. (pessoa física)
CN
Z. J. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610082019.4 · 05/02/2016
Resumo técnico
AGENTE DE CURA PARA MOLDAGEM DE VIDRO SOLÚVEL E MÉTODO DE FABRICAÇÃO E USO DESTEUm agente de cura para moldagem de vidro solúvel compreende: éster; sílica amorfa; e água. A sílica amorfa é formada por meio de um método de pirólise e / ou por meio de um método de precipitação. Também é divulgado o uso do agente de cura para moldagem de vidro solúvel na preparação de um molde de fundição e um núcleo de molde. Os respectivos componentes do agente de cura compreendendo éster, sílica amorfa e água são misturados a alta velocidade para formar uma suspensão. Em seguida, a suspensão é aplicada para preparar uma areia auto-endurecedora para vidro solúvel. O agente de cura não causa contaminação por pó, e pode ser medido eadicionado convenientemente. Também são divulgados um método de fabricação do agente de cura para moldagem de vidro solúvel e uma areia autoendurecedora para vidro solúvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2017, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
06/12/2022
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#6.1
05/07/2022
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#15.35
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RPI 2642
#6.23
08/06/2021
RPI 2631
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
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