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Dado oficial do INPI

AGENTE DE CURA PARA FUNDIÇÃO DE VIDRO SOLÚVEL, MÉTODO PARA PREPARAR O MESMO E AREIA DE AUTO-ENDURECIMENTO PARA VIDRO SOLÚVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017072892

Dados do pedido

Número

112018015808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

CN2017072892

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Em vigor04/02/37

Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 04/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JINAN SHENGQUAN GROUP SHARE-HOLDING CO., LTD.

CN

Inventores

Y. H. (pessoa física)

CN

Z. J. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201610082019.4 · 05/02/2016

Resumo técnico

AGENTE DE CURA PARA MOLDAGEM DE VIDRO SOLÚVEL E MÉTODO DE FABRICAÇÃO E USO DESTEUm agente de cura para moldagem de vidro solúvel compreende: éster; sílica amorfa; e água. A sílica amorfa é formada por meio de um método de pirólise e / ou por meio de um método de precipitação. Também é divulgado o uso do agente de cura para moldagem de vidro solúvel na preparação de um molde de fundição e um núcleo de molde. Os respectivos componentes do agente de cura compreendendo éster, sílica amorfa e água são misturados a alta velocidade para formar uma suspensão. Em seguida, a suspensão é aplicada para preparar uma areia auto-endurecedora para vidro solúvel. O agente de cura não causa contaminação por pó, e pode ser medido eadicionado convenientemente. Também são divulgados um método de fabricação do agente de cura para moldagem de vidro solúvel e uma areia autoendurecedora para vidro solúvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2017, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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