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Dado oficial do INPI

PONTES DE EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017016278

Dados do pedido

Número

112018015742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2017

Publicação

08/01/2019

PCT

US2017016278

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/17
  2. Publicação08/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

US

NIAGARA BOTTLING, LLC

US

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/423,383 · 02/02/2017

US

62/290,434 · 02/02/2016

Resumo técnico

Um aparelho e um método são fornecidos para uma tampa de recipiente compreendendo uma pluralidade de pontes de evidência de adulteração configuradas para fornecer evidência de que a tampa de recipiente foi removida de um recipiente por outro que não o fabricante do recipiente. As pontes de evidência de adulteração compreendem uma pequena aba de material que estende a partir de uma borda mais inferior da tampa de recipiente para um anel de gargalo do recipiente. As pontes de evidência de adulteração são configuradas para quebrar, ou encaixar, quando a tampa de recipiente é girada em relação ao anel de gargalo. Pontes de evidência de adulteração quebradas fornecem evidência prontamente visível para um usuário final do recipiente de que a tampa de recipiente foi removida por outro que não o fabricante do recipiente. A alta visibilidade das pontes de evidência de adulteração serve para desencorajar os fornecedores de tentar reabastecer e revender os recipientes usados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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