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Dado oficial do INPI

MOTOR ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO DUPLA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017051904

Dados do pedido

Número

112018015726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2017

Publicação

03/03/2022

PCT

EP2017051904

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/17
  2. Publicação03/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NRG TECH LTD

BG

Inventores

L. P. (pessoa física)

BG

Dados técnicos

Resumo técnico

MOTOR ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO DUPLA. Motor elétrico de alimentação dupla, compreendendo um estator, um rotor e um dispositivo de controle disposto no rotor. Os três enrolamentos do rotor são conectados a um dispositivo de controle do rotor com inversor e unidade de controle montada no rotor. Um capacitor é colocado no link CC. O capacitor é alimentado pela EMF induzida no rotor. A corrente nos enrolamentos do rotor é avançada para alcançar um deslocamento de fase de 90 graus entre a corrente do rotor e o vetor de MMF do estator. Para isso, a frequência e a amplitude da corrente do rotor, assim como o deslocamento de fase, podem ser variadas. Em que a frequência do inversor do rotor é compatível com a frequência de deslizamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/02/2023

RPI 2718

Parecer de pré-exame

#6.23

04/10/2022

RPI 2700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2022

RPI 2669

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

20/04/2021

RPI 2624

12.6

05/11/2019

RPI 2548

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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