Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112018015713Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016004800 Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 02/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. E. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-021404 · 08/02/2016
Resumo técnico
Trata-se de uma tubulação de aço inoxidável sem emenda de alta resistência para produtos tubulares em pegada nos campos de óleo que tem uma alta resistência, excelente rigidez de baixa temperatura e excelente resistência à corrosão mesmo quando a tubulação de aço tem uma grande espessura de parede. A tubulação de aço inoxidável sem emenda de alta resistência tem a composição que contém, % em massa, C: 0,05% ou menos, Si: 1,0% ou menos, Mn: 0,1 a 0,5%, P: 0,05% ou menos, S: menos que 0,005%, Cr: mais que 15,0% a 19,0% ou menos, Mo: mais que 2,0% a 3,0% ou menos, Cu: 0,3 a 3,5%, Ni: 3,0% ou mais e menos que 5,0%, W: 0,1 a 3,0%, Nb: 0,07 a 0,5%, V: 0,01 a 0,5%, Al: 0,001 a 0,1%, N: 0,010 a 0,100%, O: 0,01% ou menos, e Fe e impurezas inevitáveis como um saldo. Nb, Ta, C, N e Cu satisfazem uma fórmula especificada. A tubulação de aço tem uma microestrutura que é formada por 45% ou mais de uma fase de martensita revenida, 20 a 40% de uma fase de ferrita, e mais do que 10% e 25% ou menos de uma fase de austenita residual em termos de razão de volume.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2016, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/05/2021
RPI 2628
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/03/2021
RPI 2617
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
14/07/2020
RPI 2584
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190136423 de 19/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
07/01/2020
RPI 2557
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
08/01/2019
RPI 2505
#1.1
07/08/2018
RPI 2483
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