Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
112018015109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017000048 Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 18/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
DE
MAN TRUCK & BUS AG
DE
Inventores
H. H. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102016000632.3 · 25/01/2016
Resumo técnico
A invenção diz respeito a dispositivo para ventilação de um bloco de motor de um motor de combustão interna para um veículo, com vários canais de ventilação (13, 15, 53, 67, 84), por meio dos quais os gases que fluem para dentro de uma câmara de bloco de motor (19) do bloco de motor (7) são conduzíveis novamente para fora da câmara do bloco de motor (19), em que as aberturas de entrada de gás (29, 55, 73) dos canais de ventilação que desembocam na câmara do bloco de motor (19) são dispostas de tal modo que, em uma primeira posição de inclinação definida do motor de combustão interna (3), um primeiro canal de ventilação não imerge com sua abertura de entrada de gás (29) no óleo do cárter acumulado em um cárter (5) do motor de combustão interna (3) e um segundo canal de ventilação imerge com sua abertura de entrada de gás (29, 55, 73) no óleo do cárter, em que, em uma segunda posição de inclinação definida de maneira diferente da primeira posição de inclinação, o primeiro canal de ventilação (13, 67) imerge com sua abertura de entrada de gás (29) no óleo do cárter do motor de combustão interna (3) e o segundo canal de ventilação não imerge com sua abertura de entrada de gás (29, 55, 73) no óleo do cárter. De acordo com a invenção, é provido um dispositivo de comando, por meio do qual um fluxo de fluido através dos canais de ventilação é bloqueável ou liberável fluidicamente, dependendo da inclinação do motor de combustão interna (3), em que o dispositivo de comando libera o primeiro canal de ventilação e bloqueia o segundo canal de ventilação na primeira posição de inclinação do motor de combustão interna (3), e em que o dispositivo de comando bloqueia o segundo canal de ventilação e libera o primeiro canal de ventilação na segunda posição de inclinação do motor de combustão interna (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
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