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Patente de Invenção112018014934

PONTO DE LEVANTAMENTO PARA LEVANTAR CARGA

INTELPROP S.A.

ConcedidaIPC B22F 3/105PCT

Andamento no INPI

  1. Em vigor19/01/37

Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 19/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção refere-se a um ponto de levantamento para levantar cargas que compreendem um corpo de conexão giratória (12) ao qual é associado um circuito de afixação (16) com capacidade para cooperar com um acessório de levantamento e um membro de fixação (14) para fixar o dito ponto de levantamento a uma carga, sendo que o membro de fixação (14) e o corpo de conexão giratória (12) são unidos por uma articulação de conexão giratória que permite que o corpo (12) gire em relação ao membro de fixação (14) em torno de um eixo geométrico [A]. As partes do membro de fixação (14) e do corpo de conexão giratória (12) que cooperam na articulação de conexão giratória são, cada um, produzidas em uma peça, a fim de formar uma articulação que não pode ser desmontada, sendo que uma e/ou a outra dessas partes (12, 14) são fabricadas por fabricação aditiva metálica.

Classificação IPC

Prioridades unionistas

LU

92951 · 20/01/2016

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2017, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

9.1

09/11/2021

RPI 2653

Parecer de pré-exame

6.23

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

15.35

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

1.1

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