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Dado oficial do INPI

Liga de alumínio curável à base de Al-Mg-Si

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017051243

Dados do pedido

Número

112018014843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2017

Publicação

27/10/2020

PCT

EP2017051243

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/17
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 29/11/2022 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMAG ROLLING GMBH

AT

Inventores

H. A. (pessoa física)

AT

H. K. (pessoa física)

AT

M. W. (pessoa física)

AT

P. U. (pessoa física)

CH

R. T. (pessoa física)

AT

S. P. (pessoa física)

AT

T. E. (pessoa física)

AT

W. F. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16152467.3 · 22/01/2016

Resumo técnico

É mostrada uma liga de alumínio curável à base de Al-Mg-Si. Para prover uma liga de alumínio amigável à reciclagem, resistente à estocagem e especialmente curável a quente, é proposto que esta aliga de alumínio apresente de 0,6 a 1% em peso de magnésio (Mg), de 0,2 a 0,7% em peso de silício (Si), de 0,16 a 0,7% em peso de ferro (Fe), de 0,05 a 0,4% em peso de cobre (Cu), o máximo de 0,15% em peso de manganês (Mn), o máximo de 0,35 % em peso de cromo (Cr), o máximo de 0,2% em peso de zircônio (Zr), o máximo de 0,25 % em peso de zinco (Zn), o máximo de 0,15 % em peso de titânio (Ti), 0,005 a 0,075% em peso de estanho (Sn) e/ou índio (In) e como resto alumínio e impurezas inevitáveis condicionadas pela produção, sendo que a relação das percentagens em peso de Si/Fe é menor que 2,5 e o teor de Si se determina de acordo com a equação % em peso de Si = A + [0,3 * (% em peso de Fe)] com o parâmetro A na faixa de 0,17 a 0,4 % em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2017, observadas as condições legais

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional e IB306 Ramona Tosone e o constante da petição inicial Ramona Prillhofer

02/01/2019

RPI 2504

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2502 de 18/12/2018 por ter sido indevida.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/07/2018

RPI 2482

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