Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2017, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112018014632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017013061 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 11/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOOMCLOUD 360, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/280,119 · 18/01/2016
US
62/388,366 · 29/01/2016
Resumo técnico
As realizações no presente são principalmente descritas no contexto de um sistema, um método e uma mídia legível por computador não transitória para produzir um som com detectabilidade espacial aprimorada e interferência reduzida de fala cruzada. O sistema de processamento de áudio recebe um sinal de áudio de entrada, e realizar um processamento de áudio no sinal de áudio de entrada para gerar um sinal de áudio de saída. Em um aspecto das realizações reveladas, o sistema de processamento de áudio divide o sinal de áudio de entrada em diferentes bandas de frequência, e aprimora um componente espacial do sinal de áudio de entrada com relação a um componente não espacial do sinal de áudio de entrada para cada banda de frequência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2017, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
25/08/2020
RPI 2590
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200036911, de 20/03/20, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2569, de 31/03/20, através da petição nº 870200071188, de 08/06/20, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
23/06/2020
RPI 2581
31/03/2020
RPI 2569
O quadro reivindicatório apresentado *não* constitui mera tradução das reivindicações consideradas patenteáveis pelo USPTO, pois o número de reivindicações não é o mesmo. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200036911, de 20/03/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso V, alínea g) da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
31/07/2018
RPI 2482
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