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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GESTÃO DE ENTRADA DE AR PARA OBTURADOR ATIVO DE CALANDRA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2017050112

Dados do pedido

Número

112018014556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2017

Publicação

11/12/2018

PCT

FR2017050112

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/17
  2. Publicação11/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. H. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1650439 · 20/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um sistema de gestão de entrada de ar para obturador ativo de calandra, que compreende: - um quadro (101) que compreende pelo menos um alojamento (104, 107); - um postigo (102, 106) que compreende um eixo de rotação de postigo, o dito eixo de rotação de postigo sendo adaptado para ser instalado no dito alojamento (104, 107), o postigo podendo ser colocado, por rotação de acordo com o dito eixo de rotação, de acordo com pelo menos uma posição aberta e uma posição fechada; - uma peça mecânica (201) adaptada para manter o dito eixo de rotação dentro do dito alojamento (104, 107) quando a dita peça mecânica (201) é fixada no quadro (101). A peça mecânica (201) compreende um batente (202, 203), o dito postigo (102, 106) estando contra o batente quando o dito postigo (102, 106) é colocado na dita posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/02/2022

RPI 2668

Parecer de pré-exame

#6.23

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

Monitoramento de patentes

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