Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112018013696Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016080673 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 12/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECTON DICKINSON ROWA GERMANY GMBH
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16153272.6 · 29/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método de enchimento de bandeja de transporte que possui risco reduzido de enchimentos incorretos. Segundo a presente invenção, enchimento alvo de uma série de receptáculos (110) na bandeja de transporte (100) é transmitido para o dispositivo de controle (500) e pelo menos um modelo de enchimento é produzido com base no enchimento alvo e em regime de enchimento e é exibido por meio de um dispositivo de visor (400, 450). Em seguida, porções de medicamento correspondentes ao modelo de enchimento são transferidas para os receptáculos (110) e uma imagem pelo menos dos receptáculos a serem preenchidos de acordo com o enchimento alvo é produzida por meio de um dispositivo de detecção óptica (300) e o enchimento real é determinado utilizando-se a imagem e comparado com o enchimento alvo. Caso nenhum desvio padrão seja encontrado, a bandeja de transporte (100) é liberada para transferir as porções de medicamento para a bandeja de máquina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2016, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
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#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
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