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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DE ARMAZENAGEM PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAGEM E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017051821 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018013692

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2017

Publicação

04/12/2018

PCT

EP2017051821

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/17
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Em vigor27/01/37

Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BECTON DICKINSON ROWA GERMANY GMBH

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16153271.8 · 29/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um recipiente de armazenagem para estações de armazenagem e fornecimento de medicamentos. Recipientes de armazenagem correspondentes compreendem um meio de retenção por meio do qual se evita o fornecimento simultâneo de diversas porções de medicamentos. As porções de medicamentos frequentemente permanecem nesse meio de retenção. Evita-se isso no recipiente de armazenagem de acordo com a presente invenção. O recipiente de armazenagem compreende um abrigo (10) que rodeia uma câmara de recebimento (2) e possui uma seção cilíndrica circular (11) e uma superfície de base (20), um dispositivo de separação (30), que é disposto de forma giratória na seção cilíndrica circular (11) e possui uma série de projeções (32) e canais (33) formados entre as mencionadas projeções, em que cada projeção (32) possui uma superfície (32a), em que os pontos superiores das superfícies (33a) definem um plano de fronteira do meio de recebimento superior (AE), bem como meio de retenção (40) com seção de fixação (41) e seção de retenção (42), em que a seção de retenção (42) evita a entrada das porções de medicamentos em um canal (33?) alinhado com uma abertura de fornecimento (21), pelo menos uma came (35) para remover porções de medicamentos da seção de retenção (42), em que a came (35) é móvel acima do plano de fronteira do meio de recebimento (AE) sobre a seção de retenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Parecer de pré-exame

#6.23

08/03/2022

RPI 2670

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/07/2018

RPI 2480

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