Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112018013692Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017051821 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BECTON DICKINSON ROWA GERMANY GMBH
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
16153271.8 · 29/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um recipiente de armazenagem para estações de armazenagem e fornecimento de medicamentos. Recipientes de armazenagem correspondentes compreendem um meio de retenção por meio do qual se evita o fornecimento simultâneo de diversas porções de medicamentos. As porções de medicamentos frequentemente permanecem nesse meio de retenção. Evita-se isso no recipiente de armazenagem de acordo com a presente invenção. O recipiente de armazenagem compreende um abrigo (10) que rodeia uma câmara de recebimento (2) e possui uma seção cilíndrica circular (11) e uma superfície de base (20), um dispositivo de separação (30), que é disposto de forma giratória na seção cilíndrica circular (11) e possui uma série de projeções (32) e canais (33) formados entre as mencionadas projeções, em que cada projeção (32) possui uma superfície (32a), em que os pontos superiores das superfícies (33a) definem um plano de fronteira do meio de recebimento superior (AE), bem como meio de retenção (40) com seção de fixação (41) e seção de retenção (42), em que a seção de retenção (42) evita a entrada das porções de medicamentos em um canal (33?) alinhado com uma abertura de fornecimento (21), pelo menos uma came (35) para remover porções de medicamentos da seção de retenção (42), em que a came (35) é móvel acima do plano de fronteira do meio de recebimento (AE) sobre a seção de retenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.23
08/03/2022
RPI 2670
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/12/2018
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#1.1
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