Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
112018013570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017050637 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 13/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMPE' FARMACEUTICI S.P.A.
IT
Inventores
L. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
P. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16151618.2 · 15/01/2016
EP
16190871.0 · 27/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a compostos inibidores de IL-8, de preferência de inibidores da dupla de receptores CXCR1 / CXCR2, úteis no tratamento e / ou prevenção de neuropatia induzida por quimioterapia, de preferência, no tratamento e / ou prevenção da neuropatia periférica induzida por quimioterapia (NPIQ) ou neuropatia óptica induzida por quimioterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
18/07/2023
RPI 2741
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
22/06/2021
RPI 2633
Anulada a publicação código 6.23 na RPI nº 2623 de 13/04/2021 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
#6.23
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
10/07/2018
RPI 2479
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