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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS IMUNES EFETORAS MODIFICADAS PARA EXPRESSAR UM CAR, MÉTODOS PARA FORMAR UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS IMUNES EFETORAS, AUMENTAR A EFICÁCIA TERAPÊUTICA DE UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS IMUNES EFETORAS MODIFICADAS PARA EXPRESSAR UM CAR, E FABRICAÇÃO DE CÉLULAS IMUNES EFETORAS, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO AS MESMAS, COMPOSTO INIBIDOR DE LSD1 E USO DO MESMO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CN2016113612

Dados do pedido

Número

112018013074

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

CN2016113612

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. M. (pessoa física)

US

G. X. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

CN

Q. Z. (pessoa física)

CN

Q. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2015/099882 · 30/12/2015

Resumo técnico

É proporcionado o uso de inibidores de LSD1 com relação ao uso e fabricação de células efetoras imunes (por exemplo, células T, células NK), por exemplo, modificadas para expressar um receptor antígeno quimérico (CAR), para tratar um indivíduo que tem uma doença, por exemplo, uma doença associada com expressão de um antígeno de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/03/2025

RPI 2829

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

Monitoramento de patentes

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