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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE BOMBA DE CIRCUITO ABERTO AUTO-REGULÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2016051392 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018013003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

CA2016051392

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor25/11/36

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 25/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.A. ARMSTRONG LIMITED

CA

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Inventores

P. T. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/350,038 · 14/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma unidade de bomba de incêndio auto-regulável que pode ser controlada para operar sob as condições necessárias para obter um sistema de proteção contra incêndio, como aspersores. A unidade da bomba de incêndio pode ser operada de acordo com uma curva de controle baseada na pressão e na vazão detectadas. A curva de controle pode incluir: a) um primeiro ponto de ajuste do valor nominal total da carga do sistema para a pressão e a vazão; b) um segundo ponto de ajuste de uma porcentagem parcial mínima do valor total avaliado da pressão em uma porcentagem acima do valor nominal total da vazão, c) um trajeto que mantém o valor nominal total da pressão para todos os valores de vazão até o primeiro ponto de ajuste, d) um trajeto entre o primeiro ponto de ajuste e o segundo ponto de ajuste, e) um trajeto a partir do segundo ponto de ajuste que limita os valores da pressão para valores de vazão maiores que o segundo ponto de ajuste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2016, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

Monitoramento de patentes

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