205
Requerente da Nulidade: NAIRA JANE E. DE MENEZES Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
112018012887Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016049128 Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:26/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
C. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/271,230 · 22/12/2015
Resumo técnico
Trata-se de composições e métodos para regular expressão de sequências de nucleotídeos heterólogos em uma planta. Composições incluem sequências de nucleotídeos para regiões reguladoras. Promotores de proteína de transferência de fosfolipídeo (PLTP) são fornecidos. Também é fornecido um método para expressar uma sequência de nucleotídeos heterólogos em uma planta com o uso de uma sequência de promotores, tal como um promotor de PLTP, revelada no presente documento. Construtos de DNA que compreendem um promotor operacionalmente ligado a uma sequência de nucleotídeos heterólogos de interesse também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: NAIRA JANE E. DE MENEZES Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
28/10/2025
RPI 2860
#17.1
Requerente da nulidade: NAIRA JANE E. DE MENEZES - 870240066693 - 6/8/2024
13/08/2024
RPI 2797
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2016, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#7.1
16/05/2023
RPI 2732
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
03/07/2018
RPI 2478
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